Para os que ainda não sabem, ontem foi surpreendentemente anunciada a ida do atacante Araújo para o Atlético Mineiro. O jogador pernambucano, de 35 anos, foi confirmado hoje pelo diretor de futebol do clube de Minas Gerais, Eduardo Maluf.
Araújo pode estar deixando o Náutico
No entanto, segundo a diretoria do Náutico, o atacante não pode deixar o clube sem que seja pago um valor de R$ 200.000,00. Isso porque Araújo teria assinado um pré-contrato* com o clube, informação que é desmentida tanto pelo procurador do atacante (Gilson Marcos) quanto pelos representantes do clube mineiro.
Vejam algumas versões sobre o caso:
"- Ele já tem um pré-contrato, que foi feito no ano passado, até maio. Esse pré-contrato prevê o pagamento de uma multa para quem quebrá-lo. E, antes de eu chegar aqui, a diretoria do clube já havia acertado uma outra extensão desse contrato até o final do ano" - Daniel Freitas, gerente de futebol do Náutico
"Araújo tem um pré-contrato assinado, com multa, inclusive, até 31 maio deste ano. Faz 15 dias que já tínhamos acertado um outro contrato com duração até o final do ano e deixamos tudo acertado, com um salário pro Pernambucano e um reajuste no Brasileiro. Araújo pode até sair, mas vai ter que pagar a multa. A gente não abre mão disso. Ou ele ou o Atlético Mineiro, não sei quem vai pagar, mas não libero o jogador sem o pagamento da multa" - Paulo Wanderley, presidente do Náutico
"O Atlético-MG aguarda uma resposta de Araújo, que encerrou o contrato com o Náutico neste domingo. Segundo Gilson Marcos, o atacante tinha assinado um pré-contrato de renovação com o Náutico até maio, mas com uma cláusula de liberação se aparecesse uma proposta melhor" - Alexandre Kalil, presidente do Atlético Mineiro
Vale destacar as controvérsias desses discursos:
1. O presidente alvirrubro e o gerente de futebol Daniel Freitas corroboram ao afirmar que o atleta assinou um pré-contrato com uma multa em caso de proposta;
2. O presidente do Atlético diz que, de acordo com o procurador de Araújo, o pré-contrato foi de fato assinado, mas que em caso de uma proposta financeiramente superior, o atacante teria liberdade para transferir-se.
É fato que alguém está mentindo nessa história. Vamos analisar, então, os prós e contras dos do nosso lado:
A FAVOR DA DIRETORIA DO NÁUTICO
Depois do caso Waldemar Lemos em 2009, onde o técnico foi de graça para o Atlético Paranaense por não ter vínculo empregatício com o clube, a diretoria não cometeu mais este tipo de erro, inclusive falando abertamente sobre alguns contratos de peças importantes do elenco;
CONTRA A DIRETORIA DO NÁUTICO
Algumas negociações recentes do clube são cercadas de mistério (nem membros do Conselho Deliberativo sabem os detalhes destas), entre elas a ida do zagueiro Breno para um time português (em 2007), a ida do meia Reynaldo para o Anderlecht da Bélgica (em 2008), a negociação de Acosta com o Corinthians (em 2008) e a venda de Auremir ao Vasco (em 2012).
Pelo lado do Atlético e do procurador Gilson Marcos, existe a divergência em valores: Gilson deu detalhes das quantias que Araújo ia receber, algo considerado impossível e desmentido pelo clube de Minas.
* SOBRE O PRÉ-CONTRATO
Muita gente tem dúvidas sobre a validade de um pré-contrato, inclusive há jornalistas no Twitter pregando mentiras sobre tal assunto, o que me leva ao esclarecimento abaixo:
De início, vai a verdade que vai, no fim das contas, definir o destino de Araújo: o pré-contrato é uma carta de intenção OFICIAL de contratar o praticante esportivo, e por isso, TEM VALIDADE. A norma da FIFA diz que um atleta, quando tiver seu contrato encerrado com uma entidade esportiva ou estiver a 6 meses do fim de tal contrato, pode assinar um pré-contrato com o clube, como podemos ver no dispositivo abaixo:
"Um atleta profissional terá a liberdade de firmar um contrato com outro clube se o contrato com o clube atual se encerrou ou se encerrará dentro de um prazo de seis meses" - Artigo 18, inciso 3
E ainda há a ressalva:
"Qualquer violação a esta disposição estará sujeita às sanções pertinentes"
Em resumo, um pré-contrato, como o próprio nome já esclarece, é o documento onde as partes (atleta, agente e clube) ajustam os aspectos centrais do futuro e definitivo contrato.
Ao assinarem tal acordo, o atleta, o agente e o clube devem ter a convicção de que passam a estar juridicamente ligados a este documento.
Concluindo, o caso é muito simples: basta verificar se, no pré-contrato que ambas as partes confirmam ter assinado, existe ou não a cláusula de liberação do atleta em caso de proposta financeiramente superior. Se existir, Araújo pode ir para o Atlético Mineiro e o Náutico não ganha nada; Se não existir, Araújo só pode deixar o Náutico mediante pagamento da multa acordada, nesse caso, diz-se, 200 mil reais.
Precedentes históricos estudados na criação desta postagem:
Caso Maikon Leite na transação Santos-Palmeiras, em 2011;
Caso Martinuccio no imbróglio entre Fluminense e Palmeiras em 2010;
Caso Thiago Neves no imbróglio entre Fluminense e Palmeiras em 2007
Rodolfo, vc explicou tudo, vamos aguardar o final. valeu
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